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Ciptea e carteirinha associativa: entenda a diferença

Conheça a finalidade da identificação pública para pessoas com TEA e o papel da credencial da associação.

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conhecida como Ciptea, é um documento gratuito. Segundo o Ministério da Saúde, sua emissão cabe ao órgão responsável no estado ou no município. Ela está relacionada à identificação e ao acesso prioritário a serviços públicos e privados.

Em Goiás, a Lei estadual nº 21.196, de 10 de dezembro de 2021, instituiu a Ciptea no estado. A solicitação deve seguir as instruções do órgão público competente. Consulte a fonte oficial antes de encaminhar documentos ou contratar qualquer serviço.

A carteirinha da ADEFTER-GO tem outra finalidade: identificar o vínculo associativo. Seu QR Code permite consultar a situação da credencial no site da associação. Ela não é uma Ciptea, não substitui documento de identidade ou laudo e não garante automaticamente benefícios públicos.

Guarde documentos pessoais com cuidado. A associação não promete emissão de documento público nem aprovação de benefício por meio do cadastro associativo.

Fontes para conferir

Referências consultadas em 21/10/2026. Consulte o órgão responsável para informações atualizadas. Conteúdo geral, sem substituição de orientação individual.

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